Vamos casar, gente!!!
Nem os cálculos atuariais mais complexos seriam capazes de prever o “efeito Viagra”. A inesperada variável da pílula azul, aliada ao aumento da expectativa de vida do brasileiro, favorece os casamentos de homens mais velhos com mulheres mais novas, que poderão se tornar viúvas mais cedo. Com isso, prolongou-se o tempo de pagamento das pensões por morte, que vão custar mais que o dobro aos cofres da Previdência Social. Até o início da década passada (1991), o tempo médio de recebimento da pensão pela viúva era de 17 anos. Agora, saltou para 35 anos, zerando as contribuições do marido, que precisou recolher ao INSS os mesmos 35 anos para ter direito ao benefício.
Estudo do pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Paulo Tafner, mostra que dois terços dos homens separados acima de 50 anos que se casam de novo preferem mulheres mais novas. A diferença de idade é de 10 anos, pelo menos. “Se você considerar que no Brasil as mulheres morrem, em média, sete anos depois dos homens, a primeira mulher terá esse intervalo de tempo para usufruir do benefício. Já a mulher do segundo casamento, 10 anos mais nova, vai receber pensão durante 17 anos, em média. É mais que o dobro do tempo previsto inicialmente pelos economistas”, compara.
Na faixa etária entre 60 e 64 anos, o percentual de homens que se casam com mulheres mais novas pula para 69%. A diferença chega a ultrapassar 30 anos. Por outro lado, apenas um terço das mulheres separadas casa-se de novo. Por isso, no total das pensões, 90% delas são pagas às mulheres. “No Brasil, temos quase uma subversão do conceito da concessão das pensões por morte, que no princípio foram criadas para sustentar os filhos e a viúva, que era dependente do marido e não trabalhava fora”, afirma. Ele destaca que dois terços das viúvas brasileiras têm atualmente outra fonte de renda, seja a própria aposentadoria, seja a renda do trabalho, ou os dois.
No estudo, Tafner comparou as regras de concessão e manutenção do benefício no Brasil em relação as de outros países. “O Brasil é o mais generoso dentre eles e não leva em consideração a dependência econômica da mulher em relação ao marido”, diz. O direito é vitalício e o valor equivale a 100% da aposentadoria. Além disso, o benefício independe da idade da mulher, do prazo decorrido da união e se ela tem ou não filhos menores.
Em outros países, como no Chile, a situação é diferente. Lá, até as viúvas com crianças têm a pensão limitada a 80%, enquanto que as sem crianças ficam apenas com 60%. Na Itália, país que mais se assemelha ao Brasil em termos de regras previdenciárias, não é exigida idade mínima, não é exigido período mínimo de coabitação ou casamento nem renda mínima. O valor da pensão, porém, varia segundo o número de dependentes. “Caso o Brasil adotasse as mesmas travas italianas, a economia com o pagamento de pensões por morte atingiria até 80%”, compara.
Indiferentemente de idade, o país gastou R$ 25,9 milhões em agosto passado com o pagamento de pensões por morte, que representam quase um terço dos benefícios previdenciários, excluindo os assistenciais. “O recurso terapêutico do Viagra melhorou as funções do aposentado e aumentou a segurança do homem, que se expõe mais", afirma o geriatra Flávio Cançado. Segundo o médico, no consultório os casos mais comuns são os casamentos pela segunda vez com diferenças de idade de 10 a 20 anos. “Há extremos, mas são casos isolados de pessoas que se aproveitam da situação para usufruir da Previdência, onerando a família e sobrecarregando o sistema”, completa ele, que defende a criação de exigências para ter direito ao benefício como a comprovação de tempo mínimo de casamento e existência de filhos em comum.
Para a professora da UFMG Eli Iola Gurgel, especialista em Previdência Social, o assunto não é da alçada da política de seguro social. “À primeira vista, vejo com certa ironia a ideia de os homens se casarem com mulheres mais jovens, mas as políticas de sustentabilidade da Previdência Social não podem se tornar políticas de intromissão na privacidade das pessoas”, defende. Ela alerta que, até a organização do banco de dados do INSS em 1996, as pensões eram preferência das quadrilhas que assaltavam o sistema previdenciário. “Essa sempre foi uma questão polêmica e o INSS deve cuidar de melhorar os controles sobre a arrecadação em vez de se preocupar em investigar os direitos dos seguradores, até porque eles pagaram para ter essa tranquilidade no fim da vida”, completa.
LÁ FORA
Como funciona a pensão nos outros países
ALEMANHA
Só tem direito à pensão por morte na Alemanha a viúva do segurado que tenha contribuído por um período mínimo de 5 anos. A pensão é paga por 2 anos ao cônjuge que não se casou novamente e que não tenha outro companheiro. O valor da pensão é 100% do valor da aposentadoria do falecido durante os três primeiros meses e a partir de então, 25% do valor se a pensionista tiver menos de 45 anos e 55% do valor, se a pensionista tiver 45 anos ou mais.
BÉLGICA
A pensão por morte na Bélgica é paga para as viúvas de 45 anos ou mais com pelo menos um ano de casamento com o segurado. A condição etária é desconsiderada caso a viúva seja incapacitada para o trabalho, tiver crianças sob sua responsabilidade ou se a morte do segurado for resultado de um acidente. A viúva recebe 80% do valor da aposentadoria do segurado e a pensão cessa caso a viúva contraia novo matrimônio. É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria, porém nesse caso, o valor da pensão acrescido da aposentadoria não pode exceder a 110% do valor da sua própria aposentadoria
BRASIL
Na maioria dos casos (58%), o valor da pensão é igual ao da aposentadoria, que é igual a um salário mínimo. Em 22% dos casos o valor da pensão é maior que o da aposentadoria e em 20% o valor da aposentadoria é maior que o que pensão. Não há outra exigência.
FRANÇA
Exige do beneficiário uma idade mínima de 52 anos e renda inferior a 15 mil euros por ano. O benefício também é pago para a esposa divorciada que não casou de novo. O valor da pensão é 54% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito.
ITÁLIA
Não é exigida idade mínima, não é exigido período mínimo de coabitação ou casamento e nem renda mínima, mas apenas uma carência de 15 anos de contribuição antes do falecimento. O valor da pensão por morte varia segundo o número de dependentes: 60%, se apenas cônjuge; 80%, se cônjuge e um filho; e 100% do valor de referência, se cônjuge com dois filhos ou mais.
NORUEGA
A Noruega paga 100% do valor da aposentadoria à viúva, desde que o falecido tenha tido três anos de cobertura antes da data da morte ou estivesse recebendo aposentadoria. É necessário o matrimônio formal de pelo menos cinco anos ou pelo menos uma criança dependente.
PORTUGAL
Em Portugal, o valor da pensão por morte é igual a 60% do valor da aposentadoria do falecido. A pensão é limitada a cinco anos, exceto nos casos em que a viúva tenha mais que 35 anos, seja incapaz para o trabalho ou tenha filhos menores de idade. No caso dos segurados não casados, os pais ou avós do segurado têm direito a 30% ou até 80% do valor da aposentadoria do falecido, dependendo do número de dependentes.
RÚSSIA
Os irmãos e irmãs do segurado com menos de 18 anos também têm direito à pensão do falecido irmão, assim como os avós de 61 anos ou mais. As viúvas de 55 anos ou mais, desempregadas e com filhos de 14 anos ou menos ou não aptas ao trabalho também terão direito ao benefício. A pensão não cessa com o novo matrimônio da viúva.
ARGENTINA
Para ter acesso à pensão por morte na Argentina é exigido um mínimo de 30 contribuições mensais nos últimos três anos e que a viúva ou companheira tenha vivido com o instituidor por pelo menos cinco anos (dois anos se tiver criança). A viúva ou companheira sem dependentes receberá 50% do valor de referência do pagamento ou aposentadoria; a viúva ou companheira com um filho de até 18 anos recebe 70% do valor da aposentadoria, 90% com dois filhos na mesma condição e integral se três ou mais filhos na mesma condição.
CANADÁ
A pensão por morte no Canadá é paga às viúvas de 60 a 64 anos. Aos 65 anos a pensão é substituída pela aposentadoria ou benefício de renda mínima. O valor máximo da pensão é de US$ 747 e a pensionista receberá 37,5% do valor dos rendimentos do segurado.
CHILE
No Chile, o cônjuge sobrevivente sem crianças receberá uma pensão mensal equivalente a 60% do valor da aposentadoria do instituidor; 80% para cônjuge com até dois órfãos de 18 anos (24 anos se for estudante e sem limite de idade se for incapaz para o trabalho) e adicional de 15% para cada filho adicional na mesma condição. Não há limite máximo de valor de pensão.
ESTADOS UNIDOS
São beneficiárias de pensão por morte as viúvas (ou divorciadas se o casamento durou pelo menos 10 anos), órfãos com menos de 18 anos ou com idade entre 18 e 19 anos se estudantes em tempo integral, mãe e pai dependentes do instituidor com 62 anos ou mais e com pelo menos 50% de dependência. O valor da pensão é de 75% do valor segurado (que depende de certas circunstâncias, como idade do instituidor) para as viúvas, as esposas divorciadas com crianças com menos de 16 anos ou não aptas ao trabalho. A pensão não é paga às viúvas ou esposas divorciadas com menos de 50 anos. A pensão cessa se a viúva ou esposa divorciada adquire novo matrimônio antes dos 60 anos.
CHINA
São beneficiários da pensão por morte na China a esposa, as crianças e os pais do instituidor. O valor da pensão é de 40% do valor do salário do cônjuge para as viúvas e 30% do valor do salário para os outros dependentes, com um adicional de 10% por cada criança. O valor máximo da pensão é igual ao salário do segurado antes da morte.
